Fique atento ao prazo máximo para fazer valer os seus direitos trabalhistas. Consulte um advogado (a).

Prescrição na Vigência do Contrato de Trabalho
Durante
a vigência do contrato de trabalho, o empregado que tem um direito
violado dispõe de 5 (cinco) anos para pleiteá-lo na Justiça Trabalhista.
Assim,
para um empregado que tinha o direito mas não recebeu suas férias em
janeiro/2004, terá até janeiro/2009 para reclamar, ou seja, 5 (cinco)
anos após ter ocorrido a lesão ao direito.
Se não o fizer neste prazo, diz-se que o direito está prescrito, não podendo mais ser reclamado.
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