Decisão liminar determina nomeação de aprovados em concurso de Valparaíso de Goiás

Justiça determina cancelamento de processo seletivo para professores temporários e nomeação imediata de aprovados no concurso 2014, da Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás.

Através de decisão liminar o Juiz de Direito Rodrigo Rodrigues Prudente, determinou à Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás, que suspenda imediatamente o processo seletivo 01/2015, que pretende contratar professores temporários, além de determinar a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 2014.
A tutela antecipada atende a pedido do Ministério Público (MP), em atenção aos concursados que aguardam nomeação pelo poder público municipal. O juiz aceitou a argumentação do MP, que entende o contrato temporário como o descumprimento da Constituição Federal, já que a Lei máxima do país estabelece que cargos públicos devem ser ocupados prioritariamente por concurso público, não sendo permitida nenhuma contratação temporária, quando da existência de concurso válido para as funções.
Além da Constituição Federal, o MP discutiu também a Lei de Responsabilidade Fiscal, principal argumento do município para não convocar imediatamente os aprovados. Para o MP, o Tribunal de Contas dos Municípios, quando autorizou o concurso, já previa a oneração dos cofres públicos, além de que, entende também o MP, que a contratação de temporários seria ainda mais nociva ao município.
O Juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão, a ser imposta aos rendimentos pessoais dos responsáveis e fixou prazo de 15 dias para manifestação das partes.
Procurada por nossa redação, a Prefeita Lucimar Nascimento (PT) declarou que não existe nenhuma irregularidade no processo seletivo para contratos temporários, já que este trata de contratação de suplentes para servidores efetivos, que estão em desvio de função, lotados em cargos comissionados como diretores, licenças diversas e sessão para outros órgãos, entre outros. Lucimar disse que Promotor e o Juiz aguardam a demonstração por parte do município, da condição temporária destes cargos, para deferirem a liberação do processo seletivo, permitindo ao município suprir os cargos até que seus ocupantes originários retornem de suas funções especiais.
A prefeitura já havia se pronunciado anteriormente, declarando que todos os aprovados serão nomeados, dentro do prazo legal de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, à medida em que o orçamento municipal permitir. Esta declaração é um banho de água fria para os aprovados, que sonham com uma nomeação rápida, ansiosos por assumirem suas funções no serviço público.

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