Os acidentes de trânsito são tão comuns em nossa rotina que, quando
há apenas danos materiais no veículo, nosso judiciário entende se tratar
de mero dissabor do dia a dia.
Assim, além de saber que um
simples acidente, sem lesões corporais, não enseja indenização por danos
morais, devemos ter em mente mais algumas questões importantes.
Na
maioria dos sinistros o boletim de ocorrência deve ser confeccionado
pela internet – quando não há vítimas – ou em delegacia de polícia.
Contudo, ocorrendo em rodovia estadual, o documento é registrado na
Polícia Rodoviária Estadual (ex. SC-405), enquanto em rodovia federal o
registro é na Polícia Rodoviária Federal (ex. BR-101).
Em casos
de lesões, principalmente as graves, se recomenda acionar a autoridade
policial competente para que no local já seja realizada a comunicação da
ocorrência. Nos acidentes mais simples, ou seja, quando não há vítimas
ou problemas mecânicos, os veículos devem ser retirados do local com
urgência, sob pena de multa aos condutores.
Após, deve-se passar a
apurar a culpa pelo evento, sendo fundamental que os envolvidos
forneçam suas declarações no boletim de ocorrência.
Ainda,
importante obter fotos do local e dos veículos logo após o acidente,
além dos dados de eventuais testemunhas. Anotar nome completo, CPF,
telefone, e-mail, endereço e dados do veículo do causador do infortúnio,
como modelo, placa e renavam (se isto tudo não for constar em Boletim
de Ocorrência conjunto). Questionar se o culpado possui seguro para
danos contra terceiros e avisar a Companhia Seguradora rapidamente
também é uma providência importante.
Passado o trauma pelo susto
com o acidente, é hora de providenciar orçamentos para conserto do
veículo e de guardar todos os documentos relacionados com o evento:
recibos, notas fiscais, receituários, exames, atestados, laudos, etc.
Para
os que sofreram lesões é garantido o encaminhamento para a um perito do
IML, para que o Instituto Geral de Perícias emita laudo de eventual
incapacidade.
Ressalte-se, também, que sempre deve-se provar a
relação entre o acidente e os danos ocorridos. Para o veículo
sinistrado, fotos dos danos e orçamento detalhado da oficina
demonstrarão o nexo causal – o BO também deve demonstrar os danos de
forma pormenorizada. Para as questões médicas, laudos, atestados ou
receituários comprovarão a relação com as notas fiscais e recibos de
medicação, consultas e fisioterapia.
É direito de toda a vítima
de acidente ser ressarcido de todos os danos que lhe forem causados,
como por exemplo, pagamento do conserto de veículo, ressarcimento de
danos em objetos pessoais, lucros cessantes, pensão em caso de
incapacidade, danos morais e estéticos, entre outros.
Por fim,
mesmo que haja acordo com o responsável pelo sinistro, é fundamental
confeccionar o boletim de ocorrência e guardar qualquer prova de culpa
no acidente, e isso inclui qualquer mensagem trocada em aplicativos ou
e-mail, sempre no intuito de se precaver contra eventual desistência.
Daniela Beck Penna
Nenhum comentário:
Postar um comentário