A Arena (Aliança Renovadora Nacional) entrou com
pedido no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na última sexta-feira (30), para
concorrer às eleições de 2014. A Arena quer o registro provisório e as
autorizações dos registros de suas direções estaduais sem entregar as
assinaturas de apoio de eleitores à criação de partido, exigido por lei, para
obter seu registro definitivo.
Eles querem que o TSE atenda o pedido para que o
partido, em fase de formação, possa disputar as eleições do ano que vem. O
número solicitado para a legenda é o 69.
A sigla solicita que não seja “disponibilizado
nenhum direito de arena, cota de Fundo Partidário ou similares, e também sejam
proibidas as coligações em quaisquer níveis com a Aliança, eis que é de nossa
responsabilidade comprovar unitariamente o caráter nacional, com votos diretos
à Aliança e seus candidatos”.
Além disso, consta no pedido ao TSE que “somente
seja autorizada a posse dos candidatos eleitos, se houver, pela Aliança, após a
comprovação do caráter nacional da mesma” e que “restando registrados votos em
valor igual ou superior ao mínimo necessário, seja automaticamente reconhecido
que o registro da Aliança é de caráter nacional e definitivo”.
Por fim, o partido solicita que os cartórios
eleitorais ou TREs (tribunais regionais eleitorais) “emitam as certidões
consolidadas constando o número de votos obtidos, a fim de serem apresentadas”
ao TSE.
Os integrantes da Arena reuniram-se em 1º de junho
de 2012 por meio de um programa de computador para aprovar seu programa
político porque, segundo eles, não havia recursos financeiros e nem geográficos
para um encontro nacional físico, já que seriam mais de 140 pessoas vindas de
15 Estados.
O estatuto e o programa partidário foram publicados
no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2012 e obtiveram o registro
civil no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, de Brasília. A Arena afirma
que constituiu órgãos estaduais de direção no Rio Grande do Sul, Paraná, São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Sergipe, Pernambuco,
Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Esclarece, no entanto, que não
registrou tais órgãos nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Ao solicitar o registro de seu estatuto no TSE, a
sigla afirma ser inconstitucional dispositivo (parágrafo primeiro do artigo 9º)
da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Esse parágrafo afirma que a
prova de apoiamento mínimo de eleitores, pelo partido em formação, deve ser feita
por meio de assinaturas, com menção aos títulos eleitorais, devendo as
assinaturas e os números dos títulos serem atestados pelo cartório eleitoral.
Segundo a Arena, o caráter nacional de uma sigla,
que é exigido pelo inciso I do artigo 17 da Constituição Federal, deve ser
demonstrado “pela apresentação de apoio eleitoral, na forma de votos dados, e
observa-se que isso é diferente de captação de assinaturas”.
De acordo com a legenda, quando se exige, como na
Lei dos Partidos Políticos, o apoiamento dos eleitores por meio de assinaturas,
em listas a serem publicadas em mural no cartório eleitoral, “está-se violando
o sufrágio igualitário, a partir do momento que não é mecanismo adequado para
demonstração de representatividade”.
O partido quer comprovar o apoiamento nacional de
eleitores com 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo de um décimo
por cento do eleitorado que votou em cada um deles (dispositivo do artigo 7º da
Lei dos Partidos Políticos), após participar das eleições.
Fonte: R7
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