Patrícia Fernandes
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Mais um capítulo da polêmica que envolve o processo de licitação do transporte público do Governo do Distrito Federal (GDF). Desta vez, trata-se de uma ação popular contra a licitação. Em meio a um vendaval de questionamentos, a população decidiu recorrer à Justiça para garantir a preservação do patrimônio público do DF.
A ação se junta a outra, apresentada meses atrás, pelo Ministério Público no Tribunal de Contas do DF, no qual são apontados indícios de superfaturamento na definição da tarifa para o certame. Em ambas é recomendada a suspensão da licitação até que todos os questionamentos sejam esclarecidos. Explicações também foram pedidas ao governo por parlamentares da bancada do DF no Congresso e por deputados distritais. Até agora, no entanto, não foram apresentadas respostas por parte dos responsáveis pela licitação e o processo prossegue, mesmo com tantas dúvidas sobre sua legalidade.
Suspensão
A ação popular, carimbada pela 1° Vara de Fazenda Pública e assinada pelo promotor Cláudio João Medeiros, pede a suspensão da execução dos contratos firmados entre o Distrito Federal e as empresas participantes da concorrência 01/2011. Caso a recomendação não seja obedecida, segundo o promotor, os cofres públicos estão sujeitos a danos irreparáveis ao erário. Ou seja, caso a licitação seja concluída e posteriormente anulada, o Estado terá que reembolsar os gastos das empresas.
O documento, de 1° de agosto, aponta diversos indícios que comprometeriam todo o processo seletivo. “O requerimento de concessão de liminar para suspender a execução dos contratos assinados pela Secretaria de Transportes do DF e as empresas vencedoras da concorrência merece ser concedido, uma vez que estão devidamente preenchidos os conceitos de verossimilhança das alegações e da existência de fundado receio de dano irreparável, principalmente e de maneira reflexa para toda a sociedade do Distrito Federal”.
Danos irreparáveis ao erário
No documento que analisa a ação popular, são legitimados os indícios de veracidade das acusações e destacados os danos irreparáveis aos cofres públicos caso as empresas que venceram a concorrência comecem a operar e a licitação seja anulada. “Feitas essas considerações preliminares e constadas a verossimilhança das diversas irregularidades narradas na presente ação popular por intermédio dos documentos instrutórios, verifica-se que há fundado dano irreparável caso as empresas que ‘venceram’ a concorrência 01/2011-ST/DF comecem a operar”, apontou o documento.
De acordo com os dados, caso os contratos sejam mantidos, a indenização dos investimentos feitos pelas empresas será expressiva. “O Estado será obrigado a indenizar os vultuosos investimentos feitos pelas empresas, como financiamento dos ônibus, recisão dos contratos de trabalho, construção de garagens nos termos do edital etc”, assegura.
Novo processo pede suspensão

A população aparece no centro desse entrave provocado pelas denúncias de irregularidades. “Deveras, a população do Distrito Federal, suportará as anulações advindas da concorrência 01/2011-ST/DF, que atingirão cifras milionárias, ou até bilionárias, a depender da época em que for decretada a nulidade, as quais poderiam ser aplicadas em serviços públicos essenciais, como saúde e educação”, mostra a conclusão do Ministério Público, com base na ação popular.
Além disso, no documento, de 1º de agosto de 2013, o promotor demonstra a preocupação com a demora do julgamento do processo. “Não bastasse, a demora no julgamento do processo poderá agravar sobremaneira dano experimentado pela sociedade, bem como inviabilizar a prestação jurisdicional pretendida em virtude do risco de consolidação de uma situação fática ilegal no serviço público de transporte coletivo de transporte coletivo do Distrito Federal”, relatou.
Tutela
Por fim, a ação manifesta o desejo do Ministério Público para que a tutela seja deferida: “Diante do exposto, o Ministério Público manifesta-se no sentido de que o pedido de antecipação seja deferido para suspender a execução dos contratos firmados entre o Distrito Federal e as empresas que receberam a adjudicação da concorrência e ainda não estão operando o sistema de transporte público do DF”.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), explica quais são os fundamentos da ação popular. “A ação popular mencionada se baseia em suspeitas de irregularidades praticadas durante a realização da licitação para concessão do serviço básico de transporte coletivo do Distrito Federal. Dentre os fundamentos da ação está: a participação do advogada Sacha Reck e a concentração de duas bacias no mesmo grupo econômico”, explica.
Prevenção
De acordo com a Prodep, o principal objetivo é anular a licitação por completo e tem natureza preventiva. De acordo com o documento, o objetivo principal da ação popular consiste em anular todo o procedimento licitatório. No entanto, o pedido de antecipação de tutela tem natureza preventiva, uma vez que visa suspender temporariamente a execução dos contratos até que o Poder Judiciário julgue definitivamente o caso.
Manifestação popular
Para o professor de Direito Público Mamede Maia Filho, a ação popular marca o novo momento vivido pela população. Segundo ele, é a prova concreta da cidadania. “É uma forma de o cidadão participar mais diretamente dos negócios públicos e de defender o direitos de terceiros. Vale destacar que ele está defendendo os direitos coletivos e não os próprios. Além disso, acho muito interessante que o MP tenha se manifestado no sentido de que o pedido seja deferido”, declarou.
Ele explica o que acontecerá, caso a ação seja acatada pelo Judiciário. “Caso os contratos sejam suspensos, o próximo passo será analisar o teor de cada um. Se forem comprovadas irregularidades, serão anulados. Se não, segue a licitação”, destacou. Ele afirma que o prejuízo ao erário só acontece quando a licitação é concluída e anulada posteriormente. Ou seja, na fase licitatória, os gastos das empresas não são contabilizados.
Decisão
Segundo Mamede, a partir de agora todos os lados envolvidos serão ouvidos. “A partir do parecer do MP, a recomendação segue para a apreciação do juiz, que vai ouvir todos os agentes da questão. Feito isso, será decidido se a suspensão será acatada ou não”, afirmou.
A preocupação, no entanto, por parte dos usuários do transporte público e dos próprios promotores, é que o processo demore e, caso as irregularidades sejam confirmadas, o prejuízo seja irreversível.
Ponto de vista
Para o especialista em Administração Pública Antônio Siqueira, o cenário de denúncias tende a tornar o processo licitatório duvidoso. “Se a proposta da licitação é mudar, a quantidade de denúncias mostra que estamos no caminho errado. A licitação precisa ser clara e a prova de dúvidas. Se continuar assim, continuaremos com o mesmo sistema caótico”, explicou. De acordo com ele, o ideal é que o GDF acate todas as recomendações. “O processo precisa ser transparente. Não dá para ignorar as recomendações judiciais. Se as dúvidas continuarem existindo, a qualidade do processo público tende a se manter baixa”, relatou.
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br
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