Recadastramento biométrico pode ser agendado pelo Título Net em diversas cidades

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Imagem ilustrativa de internet, usado no lançamento do portal do TRE-AP
Eleitores de diversas cidades que estão fazendo o recadastramento biométrico podem usar o Título Net, sistema disponível no Portal do TSE, para agendar o seu atendimento. Ao realizar o recadastramento nos postos escolhidos pela Justiça Eleitoral, será exigido um documento com foto, CPF e comprovante de residência. Consulte o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)do seu Estado para saber se é possível agendar a revisão biométrica pelo Título Net ou se há o agendamento está sendo feito por outra ferramenta.

O Título Net funciona na Justiça Eleitoral desde julho de 2009, e não atende somente o recadastramento biométrico. Desde a sua implantação, já foram realizados mais de 588 mil atendimentos pela ferramenta, entre requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, incluído aí o recadastramento biométrico. O sistema também permite a emissão on-line de guia para pagamento de eventuais multas devidas.


O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.


Depois de fazer a solicitação pela internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços solicitados pela internet e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.


No cartório eleitoral é necessário apresentar o número de protocolo gerado pelo pré-atendimento e os originais e as cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.


O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.


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